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Como tirar sua CRA, Conselho Regional de Administração


Como tirar o CRA?
Essa é uma pergunta clássica que deve ser corrigida. A pessoa não vai “tirar o CRA”. Na verdade, irá fazer o registro e obter a Carteira de Identidade Profissional. Se fosse para abreviar, seria CIP, pois CRA é a abreviação do Conselho Regional de Administração. Apesar disso, o mais comum é ouvir dizer que se deseja tirar o CRA. Normas à parte, vamos ao que interessa.
Registro Profissional Provisório
O Registro Profissional Provisório serve para as pessoas que já concluíram o curso de Administração mas ainda não possuem o diploma, que geralmente demora meses para sair. para dar entrada no registro provisório você deve comparecer ao CRA do seu estado portando os seguintes documentos:
·         Preenchimento do formulário padrão
·         Original e cópia do Certificado de Conclusão do Curso, com data, mês e ano da colação de grau;
·         Documentos originais e cópias:
o    a) RG
o    b) CPF (Cadastro de Pessoa Física). Caso não possua o cartão de CPF, deverá apresentar uma Certidão de Regularidade Cadastral da Receita Federal;
o    c) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)sendo uma cópia da 1ª página e do anverso;
o    d) Reservista, (com exceção os brasileiros que, a partir de 1º de janeiro do ano que completarem quarenta e seis anos de idade, estão desobrigados para o serviço militar, conforme os Art. 19 e 170 do Dec. nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e Art. 209 e 210 do Dec. nº 93.670, de 09 de dezembro de 1986);
o    e) Título de eleitor, anexando os comprovantes eleitorais (canhotos de votação) da última eleição ou Certidão de Regularidade Eleitoral (site do TRE). Obs.: Não é aceita carteira de motorista na substituição da carteira de identidade e do CPF;
·         02 fotos 3×4 (não escaneadas);
·         Comprovante de residência original e cópia, em nome do titular do registro, postado através dos Correios;
Os recém-formados têm isenção da 1ª anuidade se fizerem o registro até sessenta dias corridos após sua colação de grau, conforme o Art. 4º da Resolução Normativa CFA nº 345, de 22 de novembro de 2007. O prazo de validade da Carteira de Identidade Profissional Provisória é de dois anos a partir da data de homologação do registro, conforme preceitua o Art. 6º da Resolução Normativa CFA nº 343 de 10 de agosto de 2007. O valor a ser pago pelo registro é de:
·         R$ 237,00 pela anuidade;
·         R$ 20,00 pela inscrição;
·         R$ 20,00 pela carteira.
Acho caro, mas é necessário.      
Registro Profissional Definitivo
Para dar entrada no registro definitivo, a documentação é a mesma da citada acima, com a diferença de se apresentar o diploma no lugar do certificado de conclusão do curso. O valor a ser pago também será o mesmo mencionado acima.      
Conversão do registro provisório para o definitivo
A qualquer época, no prazo de dois anos, o profissional poderá requerer a substituição do Registro Provisório para o Definitivo, desde que apresente o diploma devidamente registrado em órgãos próprios do Ministério da Educação. A documentação complementar é:
·         01 foto 3×4 (não escaneada);
·         Original e cópia do diploma (frente e verso). Obs.: O diploma não deve ser plastificado e nem moldurado;
·         Devolução da Carteira de Identidade Profissional Provisória;
·         Comprovar está quite com a anuidade do exercício no ato do pedido da Conversão;
A taxa de conversão é de R$ 20,00 (quer pagar barato, vai na feira na hora da chepa!). Ainda existem as opções para o Registro Secundário (quando você quer atuar como administrador não só a jurisdição onde se registrou mas também em outra), o Registro Transferido (para mudar de jurisdição de atuação) e a Readmissão (para voltar a ter registro na entidade).
Onde se registrar?
Avenida Alberto Maranhão, 1505
Mossoró - RN, 59600-005
(0xx)84 3314-3572
Rua Cel. Auris Coelho. 471 - Lagoa Nova 
Telefone 84 3234-6672 - NATAL/RN 
Por que se registrar?
Por que a profissão de Administrador é uma profissão criada e regulamentada por lei (Lei nº 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67), só podendo ser exercida pelo profissional que esteja habilitado legalmente com registro no CRA. Do contrário, o profissional estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito as penalidades, tais como multa, perda de cargo, etc.
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representa atos de consciência e ética profissional.
A falta do registro, bem como do pagamento das anuidades do mesmo, torna ilegal o exercício da profissão e o infrator poderá ser punido, inclusive estando sujeito a processo ético-profissional.
Quem pode se registrar?
Bacharéis em Administração e estrangeiros portadores de diploma de curso superior em Administração ou equivalente, devidamente revalidado pelo MEC. Ou seja, quem tem título de tecnólogo ou fez um curso sequencial está de fora. (CORRIGINDO: de acordo com o artigo 1º da Resolução Normativa CFA nº 374/2009 “Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados em CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA  em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação”.
Ou seja, a partir de tal preceito normativo do Conselho de Classe dos Administradores (CFA), também os TECNÓLOGOS EM GESTÃO em áreas da Administração tornam-se legalmente habilitados ao registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) de seus domicílios profissionais para exercerem a profissão, restrito à sua área de formação.
Restando mais alguma dúvida, procure o CRA do seu estado e busque outras informações. Também vale ressaltar que os casos de pessoas que exercem irregularmente a profissão de administrador que você observar deverão ser denunciados ao CRA, a fim de que nossa profissão tenha o merecido valor e respeito, pois tem gente que acha que administração é fácil e é para qualquer um. Administração é para administradores!